ADESIVOS VINIL PERFURADO PARA CARROS,REGULAMENTADOS PELO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO.
Confira o que diz a legislação especifica, pertencente ao Código de Trânsito Brasileiro, em sua resolução número 254, de 26 de outubro de 2007: “Estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, de acordo com o inciso III, do artigo 111 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução: I - a área do pára-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491; II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor. Fora das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a aplicação de inscrições, pictogramas ou painéis decorativos de qualquer espécie será permitida, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos direito e esquerdo e que sejam atendidas as mesmas condições de transparência para o conjunto vidro-pictograma/inscrição estabelecidas no § 1º do art. 3º desta Resolução”.